Indicação do Vereador Maurício Baroni quer tornar Indaiatuba ‘Cidade Amiga da Amazônia’
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maio 23, 2012Lei de Maurício Baroni denomina Carlos Natalino Portes de Almeida – Dumbo, o Ginásio de Esportes do bairro Rêmulo Zoppi; Linho usa palavra livre para contar sobre Edital que serviria para a Seme comprar cerca de R$ 2 mi em materiais esportivos
A Câmara de Indaiatuba aprovou na última segunda-feira (21/05) sete projetos de Lei. Seis do Executivo Municipal, já haviam sido discutidos na sessão do dia 14 e foram aprovados em 2ª votação. Outro projeto, também do Executivo, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor da ‘Comunidade Independente Futebol Clube’, sofreu pedido de vistas por 15 dias, solicitado pelo vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira.
O destaque da sessão foi a lei do vereador Maurício Baroni que denomina Carlos Natalino Portes de Almeida – Dumbo, o Ginásio de Esportes do bairro Rêmulo Zoppi. Baroni lembrou da importância de Dumbo para o esporte indaiatubano, lembrando que ele foi um dos precursores do futebol de salão do Município.
Os vereadores Luiz Alberto Pereira, o Cebolinha; Carlos Alberto Rezende Lopes (Linho) e Hélio Alves Ribeiro também defenderam o projeto de Maurício Baroni. Eles lembraram que Dumbo não só representa um marco para a história do esporte, como também será sempre lembrado como um grande esportista e jogador. A família de Dumbo estava presente à sessão.
Palavra Livre: “Mais luvas de boxes do que escolas”
O vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o Linho, fez uso da Palavra Livre. Ele lembrou que na última sexta-feira, soube de um Edital da Prefeitura que previa a compra, através do pregão presencial 51/12, de equipamentos esportivos para a Secretaria de Educação (Seme), no valor de R$ 2 milhões.
Segundo Linho, a compra incluía luvas de boxes e muay thai, sacos de pancada, kits para jogos como badminton, frescobol, biribol; entre outros. Segundo Linho, o edital – que acabou sendo impugnado na sexta-feira, previa a compra de 12 lotes de produtos, cada um deles com uma infinidade de itens.
“Um item que uma empresa que quisesse participar do pregão não possuísse, já invalidava sua participação no pregão; além disso, pelo número de itens, iríamos ter mais luvas de boxe do que escolas municipais”.