Hospital Haoc abre mais 24 leitos de enfermaria para síndromes respiratórias
maio 27, 2020Divulgado Decreto Municipal para a retomada consciente das atividades em Indaiatuba
maio 30, 2020A Portaria No 540, DE 30 DE MAIO DE 2020 regulamenta o horário de atendimento presencial ao público dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar nos termos do Decreto no 13.995.
R E S O L V E:
Art. 1o – Ficam estabelecidos, para o atendimento presencial ao público dos estabelecimentos autorizados a funcionar nos termos do Decreto no 13.995, de 30 de maio de 2020, os seguintes horários:
I – Shoppings centers: das 14 horas às 20 horas;
II – Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados: das 9 horas às 18 horas, devendo ser reservado o horário das 9 horas às 10 horas para atendimento preferencial às pessoas dos grupos de risco.
Art. 2o – O horário de que trata o art. 1o não abrange o atendimento através de serviços online, por telefone, aplicativos, delivery ou drive thru, que deverá observar o horário regular de funcionamento do estabelecimento, na forma da lei.
publicação.
Art. 3o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Prefeitura do Município de Indaiatuba, 30 de maio de 2020.