
Indaiatuba realiza, no dia 13 de maio de 2025, o evento DESENVOLVE INDAIATUBA
abril 25, 2025
FAICI 2025 anuncia seletiva do concurso da Rainha e “adesivaço”
abril 25, 2025Nova condição permite antecipar 12 anos no tempo de aposentadoria.
Uma porta se abriu para que pilotos e comissários de voo possam se aposentar com
vinte anos de contribuição, economizando 12 anos no caminho da aposentadoria se
ingressando antecipadamente com o processo pode economizar até três anos e meio
de tramitação na justiça. Quem alerta são as advogadas Ana Carolina da Silva Castro
e Amanda de Melo Rezende Campos do Escritório Silva Castro & Campos Advocacia
e Consultoria, especialista em direto previdenciário. Isso graças a uma sentença da
inovadora proferida em 10 de março desse ano pela 17ª Vara de Curitiba
reconhecendo o direito à aposentadoria especial para aeronautas com apenas 20
anos de contribuição e com isso criou-se um importante precedente judicial.
Segundo as advogadas a decisão fundamenta-se no Decreto 83.080/79, que em seu
anexo estipulava que aeronautas expostos à pressão atmosférica anormal poderiam
ter direito à aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição. Essa tese
reflete o Princípio da Proibição do Retrocesso Social, garantindo que conquistas
sociais dos trabalhadores não sejam reduzidas, especialmente quando envolvem
saúde e integridade física.
Antes da reforma previdenciária de 2019, os aeronautas precisavam comprovar apenas 25 anos de trabalho em condições especiais para terem direito à
aposentadoria especial, sem requisito de idade mínima. Este cenário mudou
drasticamente com a reforma previdenciária. Pela nova norma, além dos 25 anos de
trabalho em condições especiais, é necessário cumprir um dos seguintes requisitos
adicionais: atingir 60 anos de idade ou alcançar 86 pontos na soma de idade e tempo
de contribuição, dependendo da regra de transição aplicável ao caso concreto.
O Princípio da Proibição do Retrocesso Social é uma das bases mais importantes para
a defesa da Tese dos 20 anos. Este princípio assegura que conquistas sociais,
especialmente aquelas ligadas à proteção da saúde e da integridade física do
trabalhador, não possam ser suprimidas por alterações legislativas posteriores.
No caso dos aeronautas, este princípio justifica a aplicação das normas mais
benéficas, considerando os riscos inerentes à profissão e o direito à aposentadoria
proporcional a estes riscos.
Mas, Ana Carolina e Amanda advertem que quanto mais cedo os profissionais
entrarem com o processo de aposentadoria pela via judicial, sem esperar completar os
20 anos, asseguram a possibilidade de se aposentar por esse precedente e
economizar até três anos e meio de tramitação processual.
Sobre o Silva Castro & Campos Advocacia e Consultoria
Formadas em PUC de Belo Horizonte as advogadas Ana Carolina da Silva Castro e
Amanda de Melo Rezende Campos são especialistas em Direito Previdenciário com
larga experiência no assunto.
Amanda também é pós-graduada em direito contratual e trabalhista, autora do livro “a
responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo dos filhos” e orientadora no
Instituto Brasileiro de Planejamento Patrimonial. Possui 12 anos de experiência como
advogada, atendendo grandes empresas como a locadoras de veículos Unidas e mais
de 1000 transportadoras no estado de Minas Gerais, também atendeu redes de
Shopping Centers como a Multiplan. Hoje junto com sua sócia está focada no
planejamento previdenciário estratégico e assessoria junto ao INSS.
Ana Carolina ….
Informações para Imprensa
Jair Italiani
Jornalista Mtb 34905
WhatApp – 19981687947