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março 13, 2025
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março 13, 20251) Quando os carnês do IPTU 2025 estarão disponíveis?
Os carnês de IPTU 2025 serão enviados pelos Correios entre 2 de fevereiro e 10 de março de 2025.
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Para quem optou pelo IPTU Digital no ano passado, o envio por e-mail será feito no dia 27 de janeiro de 2025.
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A partir de 31 de janeiro de 2025, você poderá emitir as guias pelo site oficial da Prefeitura ou pelo Portal Minha Indaiatuba.
Observação: Caso não receba o carnê até cinco dias antes do vencimento, emita a 2ª via online para não perder o prazo:
https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/carne-iptu-pix/
2) Quais são as datas de vencimento?
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Cota única com desconto: Vence em 15 de março de 2025.
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Parcelamento: Sem desconto, com parcelas vencendo entre os dias 15 e 20 de cada mês, começando em março.
Reajuste: O IPTU foi corrigido pela variação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que para 2025 será de R$ 37,02, com aumento de 4,69% em relação a 2024.
3) Onde posso pagar o IPTU?
Você pode pagar o IPTU 2025 em:
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Bancos credenciados: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
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Casas Lotéricas ou Banco Postal.
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Internet Banking e caixas eletrônicos.
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PIX QR Code: Utilize o aplicativo do seu banco para escanear o código no carnê. Sempre confira os dados antes de confirmar o pagamento.
ANTES DE CONFIRMAR O PAGAMENTO, VERIFIQUE OS DADOS DA PARCELA, VENCIMENTO E VALOR. |
4) Por que meu carnê tem menos de 10 parcelas?
Isso acontece porque o valor mínimo de cada parcela é de R$ 74,04. Se o valor total do seu IPTU não permite dividir em 10 parcelas de no mínimo esse valor, o número de parcelas será reduzido.
5) O que fazer se eu pagar a parcela errada?
Se você pagar o guia errado, essa parcela será quitada, mas a que ficou pendente continuará em aberto. Regularize o pagamento da parcela correta para evitar juros e multas.
6) Qual o desconto para pagamento à vista?
O desconto para quem pagar à vista (cota única) é de 3%, válido apenas se o pagamento for feito até a data de vencimento.
7) O que acontece se eu atrasar o pagamento?
Em caso de atraso:
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Multa: 0,33% ao dia, limitada a 10% ao mês.
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Juros: 0,5% ao mês.
Você pode emitir uma guia atualizada no site da Prefeitura ou no Portal Minha Indaiatuba, que já incluirá os acréscimos.
8) Como atualizar meu e-mail para receber o IPTU Digital?
Para cadastrar ou alterar o e-mail:
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Acesse o formulário no site da Prefeitura.
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Preencha com os dados do imóvel e o e-mail desejado.
Prazo: Cadastros feitos entre 28 de novembro e 31 de dezembro só valerão para o ano seguinte: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/cadastramento-email/
9) Como alterar o endereço ou responsável pelo carnê?
Você deve solicitar a alteração junto ao Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Entre em contato pelo e-mail engenharia.cadastro@indaiatuba.sp.gov.br ou pelo telefone (19) 3834-9165.
Prazo: Para que as mudanças valham no próximo ano, solicite até 28 de novembro.
10) É possível contestar o valor do IPTU?
Sim, você pode contestar em até 30 dias após receber o carnê, apresentando um pedido formal à Prefeitura com os documentos necessários que comprovem o erro.
11) Há descontos ou isenções para o IPTU?
Sim, existem leis que concedem descontos ou isenções. Verifique se você se enquadra nos critérios no site oficial da Prefeitura.
12) Preciso de uma 2ª via do guia. Como faço?
Acesse o site da Prefeitura ou o Portal Minha Indaiatuba e emita a 2ª via. Não use sites de busca para encontrar guias; sempre vá diretamente aos canais oficiais.
Atenção: A Prefeitura não envia guias por WhatsApp. Se receber algo assim, desconfie e denuncie.
13) Posso solicitar restituição de valores pagos?
Sim, em casos de pagamentos em duplicidade ou valores cobrados indevidamente. Solicite diretamente na Prefeitura, levando documentos como comprovante de pagamento, identificação e, se for o caso, procuração.