Portaria sobre os horários de funcionamento do comércio local em Indaiatuba
maio 30, 2020PREFEITURA DE INDAIATUBA CRIA ALOJAMENTO PROVISÓRIO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
junho 1, 2020O Prefeito Nilson Gaspar assinou neste sábado (30) o Decreto Municipal nº 13.995, que trata sobre o Plano Indaiatuba para a Retomada Consciente do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, após o período de quarentena em todo o Estado de São Paulo. Divulgado em edição extraordinária da Imprensa Oficial do Município deste sábado (30), o documento foi expedido em consonância com o Plano São Paulo (Decreto Estadual nº 64.994), que implementa medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente de Covid-19, conforme a classificação de Indaiatuba na Fase 2 (denominada laranja), o que permite a retomada de algumas atividades.
Conforme o decreto, a partir de segunda-feira (1º de junho) poderão retomar as atividades, de acordo com Protocolo Geral da Vigilância Sanitária (também publicado na edição nº1.696 da Imprensa Oficial do Município): comércio em geral, incluindo concessionárias, lojas e estacionamento de veículos; shoppings centers, galerias comerciais e congêneres; escritórios de prestação de serviços, inclusive imobiliárias.
Os horários de funcionamento, regulamentados pela Portaria nº 540, da Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação, serão das 14h às 20h para shoppings centers e das 9h às 18h para demais estabelecimentos, reservando-se o horário das 9h às 10h para atendimento preferencial às pessoas do grupo de risco.
Os estabelecimentos deverão requerer autorização específica declarando ciência das normas aplicáveis e assumindo responsabilidade pelo seu efetivo cumprimento. O cadastramento deverá ser feito na página da Prefeitura de Indaiatuba na internet no ícone situado no canto superior esquerdo ou através do link www.indaiatuba.sp.gov.br/retomadaconsciente.
Os shoppings centers deverão apresentar, no prazo de até cinco dias de vigência do decreto, um plano estratégico de funcionamento, que deverá conter as medidas específicas para atendimento das normas gerais e setoriais previstas no Protocolo Geral de Vigilância Sanitária.
O decreto também reforça os cuidados de proteção, como a exigência do uso obrigatório de máscaras por funcionários, colaboradores, prestadores de serviço, clientes e usuários; adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; impedimento de aglomerações, entre outros. Permanecem autorizados os atendimentos online, por telefone, aplicativos, delivery ou drive thru, para todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
O prefeito Nilson Gaspar fará uma live na página da prefeitura no facebook nesta segunda-feira (1º de junho) às 19h30 para abordar o Plano de Retomada Consciente em Indaiatuba e sanar as dúvidas da população.
EDUCAÇÃO
A edição nº1.696 da Imprensa Oficial do Município também traz a publicação do Decreto nº 13.994, que determina a extensão da suspensão das atividades escolares da Rede Municipal de Ensino até o dia 15 de junho de 2020. De acordo com o documento, as escolas permanecerão abertas destinadas a manter o serviço diário de orientação aos familiares e profissionais. A medida foi tomada de acordo com Decreto Estadual (64.881/2020), tendo em vista a necessidade as medidas de prevenção e contenção de riscos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
SERVIÇO PÚBLICO
Também foi publicado neste sábado (30) o Decreto Municipal nº 13.996, que uniformiza as medidas de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações. O documento determina o afastamento temporário de servidores públicos pertencentes aos grupos de risco ou daqueles lotados em órgão ou unidade cujas atividades tenham sido suspensas, em regime de trabalho remoto (home office); concessão de períodos de férias a servidores públicos que possuem um ou mais períodos aquisitivos vencidos ou acumulados; ou implementação de regime de trabalho remoto ou regime excepcional de revezamento de jornada de trabalho presencial.
Compreende-se por grupos de risco pessoas com 60 anos ou mais, servidoras públicas gestantes e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão (desde que graves e/ou de difícil controle) e aqueles em uso de medicamentos que deprimam o sistema imunológico. A comprovação de doenças crônicas ou graves ou de imunodeficiência deverá ser feita mediante autodeclaração, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, com a comprovação da prescrição médica.
De acordo com o decreto, os servidores em regime de trabalho remoto terão os dias de afastamento considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos. Já os servidores afastados das atividades presenciais e que não possam executar atividades remotamente, terão os dias de afastamento computados em banco de horas, sem prejuízo de vencimentos e outros direitos. A compensação deverá ser observada após o término da situação de emergência.
foto: Figueira